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PERGUNTAS FREQUENTES

Para facilitar responder as dúvidas mais frequentes que recebemos diariamente, listamos ao lado essas perguntas. Caso não encontre o que procura, entre em contato!

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A função do cuidador é acompanhar e auxiliar a pessoa com deficiência em suas atividades diárias como alimentação, higiene pessoal, vestuário, prevenir quedas e acidentes, promover o bem-estar, incentivar e estimular sua autonomia e independência, respeitando sempre seu grau de dependência e necessidade.

Uma pessoa que deseja abraçar a atividade de cuidador de Pessoa com Deficiência precisa ter um perfil diferenciado. São requisitos fundamentais: paciência, dedicação, cuidado, ética e profissionalismo, ter ensino fundamental e 18 anos completos.

O cuidador não é um profissional da saúde, mas está apto a auxiliar a pessoa assistida no desempenho das atividades cotidianas e corriqueiras, tecnicamente chamadas de atividades de vida diária.

O decreto de inclusão (2010) diz que todas as crianças com deficiência devem frequentar a escola regular, viabilizando assim, seu ingresso e permanência na escola, direito básico à educação garantido constitucionalmente.

De forma alguma, o cuidador não deve e não pode desenvolver atividades pedagógicas, deverá permanecer fora da sala de aula (quando possível), em local próximo, para que seja solicitado quando necessário.

O cuidador é funcionário da empresa que presta serviços de terceirização para o Estado ou Prefeituras, contratada de acordo com as normas estabelecidas.

O cuidador deverá se reportar sempre ao seu supervisor responsável da empresa ou canal de dúvidas da Inteiração, no telefone 4007-2810 (ligação local) ou por e-mail ouvidoria@inteiracao.com.br.

Com certeza o uso do uniforme e do crachá de identificação são obrigatórios, o cuidador deverá permanecer sempre com sua identificação dentro do ambiente de trabalho (escola). O uniforme é a apresentação do colaborador, e este deve estar sempre limpo e bem passado. Caso o uniforme seja danificado, o cuidador deverá comunicar ao Supervisor.

Os currículos deverão ser enviados para o e-mail: ouvidoria@inteiracao.com.br, informando a função e região que gostaria de atuar.

Todos que participaram do curso de capacitação da Inteiração têm direito ao certificado. A solicitação do certificado deverá ser feita através do e-mail ouvidoria@inteiraca.com.br

Os serviços de apoio e cuidado aos alunos com deficiência deverão ser prestados nos dias e horários letivos, nas dependências da unidade escolar.  Você deverá se apresentar com no mínimo 10 minutos antes da entrada do aluno, e realizar sua recepção com 10 minutos de antecedência, acompanhando-o até a sala de aula, e auxiliando-o em sua locomoção. Você estará liberado após a entrega do aluno ao seu responsável. 

Entre as principais obrigações referentes ao serviço de cuidador estão: garantir o acesso e deslocamento do aluno em todo ambiente escolar; estar sempre de prontidão para as funções de oferecer lanche, higiene bucal, e se necessário, acompanhar o aluno para o uso do sanitário, higiene íntima, etc.

O cuidador não tem obrigação de acompanhar o aluno em atividades externas fora do expediente, como passeios e viagens. Mas, nessas situações entre em contato com o Supervisor, ele te orientará.  

A Inteiração conta com auxiliares, profissionais de apoio escolar, que executam a tarefa na ausência dos cuidadores das empresas associadas. A presença do cuidador é essencial, e a Inteiração dispõe um profissional de apoio escolar volante para cobrir a ausência do cuidador.

Não. A Inteiração é uma associação e visa o trabalho em ambiente escolar.  Não realizamos esse tipo de serviço.

A InteirAção está em vários canais de comunicação, e possui base em todo o Estado de São Paulo, com sede administrativa em Bauru-SP. Telefone 4007-2810 (ligações locais dentro do Estado), ou através do e-mail: ouvidoria@inteiracao.com.br

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