A IMPORTÂNCIA
DO CUIDADOR
“Mais que incluir, o importante é conviver”.
A presença do Cuidador é fundamental, pois facilita o dia a dia dos alunos com deficiência nas escolas, possibilitando que desenvolvam suas capacidades de memorização, raciocínio, habilidades de linguagem e alfabetização.
A função do Cuidador é acompanhar e auxiliar o aluno em suas atividades diárias como alimentação, higiene pessoal, vestuário, prevenção de quedas e acidentes, promover o bem-estar, incentivar e estimular sua autonomia e independência, respeitando sempre o seu grau de dependência e necessidade.
Essencial no acolhimento dos estudantes com deficiência, os Cuidadores são selecionados e capacitados com muita atenção e cautela, para serem auxiliadores nas limitações dos alunos, proporcionando assim uma grande inteiração entre todos, o aluno, a família, o corpo docente, os colegas e também os Cuidadores.
É importante ressaltar, porém, que não é uma atribuição do profissional de apoio escolar auxiliar no processo de educação dos alunos, a responsabilidade pedagógica é do professor!
o que diz
A LEI?
Direito do aluno com deficiência
Em vigor desde 2016, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015) garante o acesso à educação para alunos com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, proíbe as instituições de ensino de cobrarem taxa-extra desses alunos, e assegura a oferta de profissionais de apoio escolar.
Obrigatoriedade das instituições de ensino
O art. 58 da Lei de nº 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação, entende por educação especial, aquela oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ou superdotação. E garante: § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
O Profissional de apoio escolar
Conforme consta no Art 3º, Capítulo I da Lei Brasileira de Inclusão: “Pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção dos estudantes com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fazer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas”.
Regulamentação da profissão de cuidador
Em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei que regulamenta a profissão do Cuidador já passou pela aprovação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo o projeto (PLC 11/2016), os profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental.